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STF proíbe cobrança por Associações de Moradores

O STF -  Supremo Tribunal Federal , decidiu que as Associações de Moradores não podem exigir pagamentos de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação.Esta decisão foi consequência de uma ação movida por um morador de uma Rua do Recreio dos Bandeirantes.

Até então as decisões nas instâncias inferiores vinham dando ganho de causa as Associações, porém com esta decisão o quadro se reverte, ressaltando que a decisão foi tomada por unanimidade , entendendo que não é possivel obrigar os residentes a pagar mensalidades.

O argumento principal foi que a cobrança viola o Artigo 5º da Constituição  em dois aspectos: " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei" e a principal " Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". O relator do caso, Ministro Marco Aurélio, colocou que " associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se".

A CONECTA entende que a decisão foi acertada , apesar de reconhecer os imensos benefícios que determinadas associações de moradores trazem para o local onde atuam e que agora vão ficar fragilizadas em seu processo de cobrança.

23 / 09 / 2011

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