Assembleia

Assembléias – Roteiro para o Síndico, proprietário e morador – 2ª parte

Não agende sua Assembleia de Condomínio sem antes ler esse artigo (Parte 2)

Dando sequência a esse tema tão importante no dia a dia do condomínio, iniciamos essa segunda parte abordando a reunião em si e alguns procedimentos básicos.

A liturgia da assembleia

Para conduzir a reunião é escolhido entre os presentes alguém para presidir os trabalhos, normalmente algum condômino, que por sua vez indica um secretário para redigir a ATA. Porém, antes mesmo da eleição do presidente da Assembleia, o Síndico ou a Administradora coloca à disposição dos condôminos o “livro de presença”, com a identificação de cada condômino com sua unidade autônoma para acolher as respectivas assinaturas. Caso haja procuradores representando condôminos, devem ser observadas o cumprimento dos requisitos de cada procuração que podem ser anexadas à ATA da Assembleia para o devido controle.

O edital de convocação é feito com dois horários distintos, sendo que no primeiro horário se exige um quórum especifico de maioria dos condôminos para dar início à reunião e no segundo horário, sem exigência mínima. O presidente deve conduzir a reunião com serenidade e paciência, buscando evitar os excessos dos participantes, bem como não permitir que se discutam outros assuntos fora da pauta.

Todos devem ter direito a voz e com suas opiniões respeitadas independente se há concordância ou não.
A Ata deve ser escrita de forma clara e objetiva, retratando os acontecimentos da reunião. O Presidente e o secretário devem assinar a ATA. Deve-se ressaltar que, por vezes , mesmo que a ATA reflita o que foi discutido na reunião, o objeto da reunião e suas decisões, por vezes determinados condôminos não veem seus reclamos específicos, suas falas retratadas como gostariam, o que pode ser remediado na próxima Assembleia.

As ATAS devem ser sempre registradas em cartórios, em especial as Assembleias Gerais Ordinárias. As Assembleias extraordinárias, sempre que possível, devem ser registradas também, principalmente quando tratar de assuntos relevantes como aprovação de obras por exemplo. As ATAS deve ser devidamente divulgada para todos os condôminos no prazo mais rápido possível, tendo normalmente como prazo 8 dias. Na realidade, muitas vezes esse prazo não é cumprido, mas sem maiores danos ou prejuízos em relação ao que foi decidido ou a sua publicidade.

Quóruns qualificados

Outro ponto importante que os condôminos devem observar , são os quóruns qualificados para as deliberações, sendo os mais comuns:

01 – Primeira convocação: maioria dos condôminos;

02 – Segunda convocação: Sem exigência de quórum;

03 – Alteração da convenção e do regimento interno: 2/3 dos votos dos condôminos;

04 – Convocação de AGO por omissão do Síndico: ¼ dos condôminos; destituição do Síndico: maioria absoluta dos presentes; realização de obras uteis: maioria dos condôminos e obras voluptuárias: 2/3 dos condôminos.

Pós Pandemia, como fica?

Por fim, a partir de março de 2020, com o início da pandemia, houve a possibilidade das assembleias virtuais tendo sido aprovado em março deste ano (2022) a Lei 14.309 que permite e regulariza a realização das assembleias virtuais. Apesar de procedimentos um pouco diferentes, a essência continua a mesma, não diferindo das assembleias presenciais. Outro ponto colocado por essa Lei e que cria um procedimento facilitador para aprovação de temas que tem urgência de decisão, mas que por ocasião da Assembleia não houve o quórum necessário, foi a criação da sessão permanente. Acreditamos ser mais uma alternativa interessante para colocar as questões em discussão e permitir mais flexibilidade temporal para os assuntos.

Esperamos que com esses pequenos esclarecimentos e observações, tenhamos permitido a você um olhar mais agudo e contribuído para um entendimento maior desse assunto.



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